RECURSOS E AÇÕES ORIGINÁRIAS NAS CORTES SUPERIORES E TRIBUNAIS REGIONAIS E FEDERAIS
Os processos originários nas cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), são aqueles que têm início diretamente nesses tribunais, sem que passem por outras instâncias judiciais antes. Esses processos estão previstos na Constituição Federal e em legislações específicas e abrangem matérias de grande relevância, que envolvem principalmente questões constitucionais e federais. Aqui estão os principais tipos de processos que são originários em cada uma das cortes:
PROCESSOS ORIGINÁRIOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Visa declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Busca a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
- Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): Destina-se a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
- Habeas Corpus: Quando a autoridade coatora for um tribunal superior ou em casos que envolvam a competência originária do STF.
- Habeas Data: Para assegurar conhecimento de informações pessoais contidas em registros ou bancos de dados governamentais.
- Mandado de Injunção: Quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Reclamação Constitucional: Para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões.
- Ações Penais Originárias: Quando o réu é autoridade com foro por prerrogativa de função, como ministros de Estado, parlamentares federais, e o presidente da República, por crimes comuns.
- Conflitos de Competência: Entre órgãos do Poder Judiciário, quando um dos órgãos for o STF.
PROCESSOS ORIGINÁRIOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST):
- Ação Rescisória: Busca desconstituir ou modificar uma decisão transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.
- Mandado de Segurança: Contra ato de autoridade judiciária ou administrativa no âmbito da Justiça do Trabalho, quando houver violação de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Habeas Corpus: Quando a autoridade coatora for vinculada à Justiça do Trabalho e houver risco à liberdade de locomoção em razão de ato ilegal ou abuso de poder.
- Habeas Data: Para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações pessoais contidas em bancos de dados geridos pela Justiça do Trabalho.
- Conflito de Competência: Entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou entre juízes vinculados a diferentes regiões.
- Reclamação: Para garantir a autoridade das decisões do TST ou preservar sua competência.
- Ações Originárias de Competência do TST: Abrange casos específicos previstos em lei, como controvérsias entre sindicatos nacionais ou questões trabalhistas que envolvam autoridades com prerrogativa de foro no TST.
- Cartas Rogatórias: Quando há necessidade de cumprir atos judiciais internacionais relacionados a matérias trabalhistas.
- Concessão de Exequatur: Para autorizar o cumprimento de cartas rogatórias expedidas por autoridades estrangeiras no âmbito trabalhista.
PROCESSOS ORIGINÁRIOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ):
- Mandado de Segurança: Contra ato de ministro de Estado ou de tribunais superiores, exceto decisões do STF.
- Habeas Corpus: Quando a autoridade coatora for um tribunal superior (exceto o STF), ou quando houver interesse de autoridades com foro no STJ, como governadores de estado.
- Habeas Data: Nos casos em que for a autoridade coatora competente, conforme estabelecido em lei.
- Conflito de Competência: Entre tribunais, juízes vinculados a tribunais diferentes ou entre juízes e tribunais.
- Reclamação: Para garantir a autoridade das suas decisões ou para preservar a competência do tribunal.
- Ações Rescisórias: Para desconstituir ou modificar decisão transitada em julgado proferida pelo próprio STJ.
- Ações Penais Originárias: Quando o réu for uma autoridade com foro no STJ, como governadores de estado, desembargadores dos tribunais de justiça, membros dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais eleitorais e do trabalho.
- Concessão de Exequatur a Cartas Rogatórias: Quando há necessidade de execução de atos judiciais internacionais no Brasil.
Esses processos originários refletem a competência específica das cortes superiores de atuar diretamente em casos de maior relevância constitucional e federativa, assegurando a uniformidade e o respeito às normas constitucionais e federais no país.
